Lei Ordinária nº 3.298, de 17 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3298

2024

17 de Dezembro de 2024

Altera a Lei nº 3170, de 06 de fevereiro de 2024.

a A
Altera a Lei nº 3170, de 06 de fevereiro de 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:

    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      A redação do art. 1º da Lei nº 3170 de 06 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel, sendo Terreno em área residencial, situado à Rua Capitão Aguirre, s/n, Monte Mor-SP, de matrícula 22.392 do Livro 2, devidamente registrado no Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Capivari-SP.
        Art. 2º. 
        O inciso I do art. 2º passa a ser identificado como parágrafo único com a seguinte redação:
          Parágrafo único   Terreno situado neste município de Monte Mor, à Rua Capitão Aguirre s/n, sendo lote urbano contendo a área de 9.325,44 m² (nove mil trezentos e vinte e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados), sem benfeitorias, Matrícula 22.392 do Livro 2 do Ofício de Registro de Imóveis de Capivari-SP.
          Art. 3º. 
          A redação do art. 3º da Lei nº 3170 de 06 de fevereiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no parágrafo único do artigo 2º desta Lei, com o imóvel de propriedade de Esmeraldo Malaquias Amaral e sua esposa Armelinda Aparecida Amaral, Edison Malaquias do Amaral e sua esposa Magali Aparecida Cavallaro do Amaral e Edevaldo Malaquias do Amaral e sua esposa Ivani Aparecida de Paula Penteado Malaquias do Amaral, sendo este imóvel um terreno em área industrial, com área de 6.806,32 m² (seis mil novecentos e setenta e dois metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Belmiro Pinto Fonseca (Zl2) na cidade de Monte Mor-SP, Matrícula 29907 Livro 2, devidamente registrado no Ofício de Registros de Imóveis da Comarca de Capivari-SP, avaliado para fins desta permuta, em R$ 1.360.000,00 (um milhão trezentos e sessenta mil reais).
            Art. 4º. 
            Altera a redação do art. 4º para substituir o termo "inciso I" por parágrafo único, devendo a nova redação vigorar como segue:
              Art. 4º.   Considerando que a avaliação do imóvel de que trata o parágrafo único do art. 2.º desta Lei, é superior à do artigo 3º, os proprietários, em complemento à permuta, disponibilizarão ao Município de Monte Mor o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), sob a forma de pagamento em serviços de terraplenagem, com a disponibilização de máquinas por hora trabalhada, para execução de obras de infraestrutura no município.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Monte Mor, 17 de dezembro de 2024.

                 

                EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
                Prefeito Municipal

                 

                MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                Procurador Geral do Município