Lei Complementar nº 82, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

82

2024

28 de Maio de 2024

Altera a Lei Complementar nº 81, de 15 de março de 2024, que dispõe sobre a autorização do desdobro de lotes nas condições que especifica, e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 28 DE MAIO DE 2024

    Altera a Lei Complementar nº 81, de 15 de março de 2024, que dispõe sobre a autorização do desdobro de lotes nas condições que especifica, e dá outras providências
      O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        O caput do art. 1º da Lei Complementar 81, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   O lote ou gleba com área igual ou superior a 250,00 metros quadrados cuja posse entre duas pessoas seja comprovadamente anterior à data de publicação desta Lei, mediante título de propriedade, poderá ser objeto de desdobro, sendo a metragem mínima 125,00 metros quadrados.
          Art. 2º. 
          O § 1º do art. 1º da Lei Complementar 81, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   O lote ou gleba objeto de desdobro devem estar consolidados, com construção e/ou em fase de cobertura, independentemente de aprovação de projeto de construção.
            Art. 3º. 
            Fica revogado o art. 3º da Lei Complementar 81, de 15 de março de 2024.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Monte Mor, 28 de maio de 2024.


                EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
                Prefeito Municipal


                MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                Procurador Geral do Município