Lei Ordinária nº 3.168, de 06 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3168

2024

6 de Fevereiro de 2024

Fixa o subsídio dos Vereadores do município de Monte Mor a partir da 20ª legislatura.

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Fixa o subsídio dos Vereadores do município de Monte Mor a partir da 20ª legislatura.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      A partir de 1º de janeiro de 2025, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor será de R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais).

        Parágrafo único  

        O Vereador Presidente enquanto mantiver esta qualidade perceberá o subsídio de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais).

          Art. 2º. 

          Os subsídios previstos no artigo 1º não poderão ser cumulados com qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.

            Parágrafo único  

            O vereador não será indenizado de qualquer forma por participar de sessão extraordinária e solene.

              Art. 3º. 

              Do subsídio deverão ser descontados impostos e outros encargos legais.

                Art. 4º. 

                O Vereador que faltar à sessão ordinária tem o prazo de 03 (três) dias para justificar a sua ausência, após este prazo, será considerada falta injustificada.

                  Parágrafo único  

                  A falta injustificada do Vereador provocará desconto proporcional em seu subsídio.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se a Lei Municipal nº 2354 de 20 de setembro de 2016.

                       

                      Monte Mor, 06 de fevereiro de 2024.


                      EDIVALDO ANTONIO BRISCHI
                      Prefeito Municipal


                      MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                      Procurador Geral do Município