Lei Ordinária nº 3.168, de 06 de fevereiro de 2024
A partir de 1º de janeiro de 2025, o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Mor será de R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais).
O Vereador Presidente enquanto mantiver esta qualidade perceberá o subsídio de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais).
Os subsídios previstos no artigo 1º não poderão ser cumulados com qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio ou verba de representação.
O vereador não será indenizado de qualquer forma por participar de sessão extraordinária e solene.
Do subsídio deverão ser descontados impostos e outros encargos legais.
O Vereador que faltar à sessão ordinária tem o prazo de 03 (três) dias para justificar a sua ausência, após este prazo, será considerada falta injustificada.
A falta injustificada do Vereador provocará desconto proporcional em seu subsídio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus jurídicos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando-se a Lei Municipal nº 2354 de 20 de setembro de 2016.