Lei Complementar nº 75, de 10 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

2023

10 de Março de 2023

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 8, de 02 de julho de 2007 e dá outras providências

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Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 8, de 02 de julho de 2007 e dá outras providências
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR, Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 67 da Lei Complementar nº 8, de 02 de julho de 2007 passa a vigorar nos seguintes termos:
        Art. 67.   Os integrantes da Guarda Civil Municipal trabalharão em Regime Especial, coerente com a natureza de suas funções, fazendo jus ao Adicional de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento, sobre o qual também incidirá contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e pensões.
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos dois parágrafos e dois incisos ao art. 67 da Lei Complementar n° 8, de 02 de julho de 2007 com a seguinte redação:
          § 1º   A ampliação do adicional de 50% para 65% sobre o vencimento previsto no caput do artigo 67, será acrescido da seguinte forma:
          I  –  7,5 % (sete e meio por cento) a partir de janeiro de 2.023;
          II  –  7,5 % (sete e meio por cento) a partir de novembro de 2.023.
          § 2º  

          O adicional de regime especial nos termos do caput do artigo 67 será estendido aos servidores da Guarda Civil Municipal quando estiver afastado por licença médica, em afastamento para mandato classista, afastamento para mandato eletivo, afastamento para assumir cargo comissionado, licença maternidade, paternidade e adotante, incidindo sobre licença prêmio por assiduidade e nos casos de readaptação. (VETADO)

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Monte Mor, 10 de março de 2023.


            EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
            Prefeito Municipal


            MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
            Procurador Geral do Município