Lei Ordinária nº 2.886, de 09 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2886

2021

9 de Dezembro de 2021

Dá nova redação ao § 1º do art. 7º da Lei 756, de 16 de março de 1998

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Dá nova redação ao § 1º do art. 7º da Lei 756, de 16 de março de 1998
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor - SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 7º da Lei 756, de 16 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O mandato do Conselheiro terá a duração de 03 (três) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato consecutivo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 09 de dezembro de 2021.

           

          EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI

          Prefeito

           

          Registrada em livro próprio, publicada no Diário Oficial do Município e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          Mario Cezar Franco Junior

          Procurador Geral do Município