Lei Ordinária nº 2.767, de 11 de agosto de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.792, de 15 de dezembro de 2020
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 2.792, de 15 de dezembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 2.792, de 15 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Passa a denominar-se oficialmente "Rua José Teixeira Lima" a Rua 8 do loteamento Parque Residencial Bela Vista, Monte Mor SP.
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente "Rua Pastor Jose Teixeira Lima" a Rua Jose Teixeira Lima do loteamento Residencial Parque Bela Vista, Monte Mor SP.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.792, de 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a placa indicativa para identificação da referida rua.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.