Lei Complementar nº 64, de 28 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2020

28 de Abril de 2020

Altera a Lei Complementar nº 08, de 02 de julho de 2007, e dá outras providências

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Altera a Lei Complementar nº 08, de 02 de julho de 2007, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 8º da Lei Complementar nº 08, de 02 de julho de 2.007, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 8º.   O Comandante da Guarda Civil Municipal de Monte Mor será nomeado pelo Chefe do Executivo dentre os integrantes do círculo de Oficias da corporação - Inspetores de Divisão, competindo-lhe:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 28 de abril de 2020.


            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito Municipal