Lei Complementar nº 64, de 28 de abril de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 02 de julho de 2007
Art. 1º.
O artigo 8º da Lei Complementar nº 08, de 02 de julho de 2.007, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º.
O Comandante da Guarda Civil Municipal de Monte Mor será nomeado pelo Chefe do Executivo dentre os integrantes do círculo de Oficias da corporação - Inspetores de Divisão, competindo-lhe:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.