Lei Ordinária nº 1.040, de 11 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1040

2003

11 de Julho de 2003

Dá nova redação ao artigo 69 da Lei 388/92

a A
Que dá nova redação ao artigo 69 da Lei nº 388/92.

    Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo,

    USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente

    LEI

      Art. 1º. 
      O artigo 69 da Lei nº 388, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 69.   É assegurado ao funcionário o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo de categoria sem a remuneração do cargo efetivo, observado o disposto no artigo 73, inciso IV, alínea c.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de julho de 2003.

           

          Dr. NABIH ASSIS

          Prefeito Municipal

          Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          Lúcia Aparecida Pereira Albrecht

          Secretária da Administração