Lei Ordinária nº 1.183, de 29 de setembro de 2006
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 827, de 23 de março de 2000
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 828, de 23 de março de 2000
Art. 1º.
Ficam revogadas as seguintes Leis Municipais:
Lei 827 de 23 de março de 2000.
Lei 828 de 23 de março de 2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, 29 de setembro de 2006.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
CARLOS GUSTAVO RONCHESEL
Secretário de Administração Interino
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER
Procuradora Municipal