Lei Ordinária nº 1.650, de 05 de julho de 2012

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1650

Ano

2012

Data

05/07/2012

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre proibição no Município de Monte Mor a pintura de propaganda eleitoral em muros residenciais e comerciais e dá outras providências

Indexação

PROPAGANDA ELEITORAL.

Observação

Assuntos

  • Publicidade e comunicação

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Anexos Norma Jurídica