Lei Complementar nº 21, de 13 de abril de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 53, de 22 de agosto de 2017
Vigência a partir de 22 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 53, de 22 de agosto de 2017
Dada por Lei Complementar nº 53, de 22 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica instituído pela presente Lei Complementar o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Monte Mor, na Área de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários.
Art. 2º.
A presente Lei Complementar será regida pelos Anexos constantes da mesma e que são parte integrante e indispensável para sua execução, para fins de sapiência quanto ao saneamento de águas e esgotos no Município de Monte Mor, em conjunto com o Plano Diretor de Macro Drenagem e o Plano Diretor de Resíduos Sólidos.
Art. 4º.
A presente Lei Complementar, não terá nenhum efeito sem os anexos citados no Artigo 3º, da presente.
Art. 5º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.