Lei Complementar nº 21, de 13 de abril de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

21

2011

13 de Abril de 2011

Dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento do município de Monte Mor e dá outras providências

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 53, de 22 de agosto de 2017
Vigência a partir de 22 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 53, de 22 de agosto de 2017

LEI COMPLEMENTAR 0021 de 13 de Abril de 2011

    Dispõe sobre o Plano Municipal de Saneamento do Município de Monte Mor e dá outras providências
      RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        Fica instituído pela presente Lei Complementar o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Monte Mor, na Área de Abastecimento de Água e Esgotos Sanitários.
          Art. 2º. 
          A presente Lei Complementar será regida pelos Anexos constantes da mesma e que são parte integrante e indispensável para sua execução, para fins de sapiência quanto ao saneamento de águas e esgotos no Município de Monte Mor, em conjunto com o Plano Diretor de Macro Drenagem e o Plano Diretor de Resíduos Sólidos.
            Art. 3º. 
            Os anexos, de que trata o artigo anterior são divididos da seguinte forma, a saber:
              I – 
              Anexo Inicial - PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO;
                II – 
                Anexo I - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA-FINANCEIRA-EVEF
                  III – 
                  Anexo II - PLANEJAMENTO DOS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO.
                    Art. 4º. 
                    A presente Lei Complementar, não terá nenhum efeito sem os anexos citados no Artigo 3º, da presente.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        PREFEITURA DE MONTE MOR, EM 13 DE ABRIL DE 2011

                         

                        RODRIGO MAIA SANTOS
                        Prefeito Municipal