Lei Ordinária nº 2.350, de 30 de agosto de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2350

2016

30 de Agosto de 2016

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.286/08 sobre a limpeza de terrenos, construções de muros e passeios e dá outras providências

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LEI Nº 2350, de 30 de agosto de 2016
    Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.286/08 sobre a limpeza de terrenos, construções de muros e passeios e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Altera o Artigo 11 da Lei 1.286/08, passando a ter a seguinte redação:
          Art. 11.   Uma vez identificado o responsável pela transgressão ao previsto no Artigo 1°. §2º e § 3º, seja ele proprietário ou não do terreno, ser-lhe-á aplicada a multa de 5 (cinco) VRs, além das penas previstas na legislação estadual e federal, a critério do Ministério Público.
          Art. 2º. 
          A inclusão dos §s 1 º e 2° no Artigo 11:
            § 1º   Em caso de reincidência, a multa será dobrada, ou seja, 10 (dez) VRs, e assim sucessivamente.
            § 2º   A multa poderá ser aplicada pelo funcionário do órgão competente da municipalidade ou através de provas que comprovem a autoria.
            Art. 3º. 
            Ficam inalterados os demais artigos da Lei nº 1.286, de 03 de dezembro de 2.008.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 30 de agosto de 2016. 

                 

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal