Lei Ordinária nº 2.442, de 06 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.893, de 08 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica acrescentado no artigo 1º da Lei nº 1893, de 08 de abril de 2014, o parágrafo único a seguir:
Parágrafo único
O Programa "Adote um Ponto de ônibus" será viabilizado pelos colaboradores através de benfeitorias e conservação, podendo também ser implantado o uso de energia solar nas edificações destes, com uma estrutura 100% reciclável, placas fotovoltaicas e telhado verde irrigado com água da chuva, cujo objetivo é a promoção das medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar, conscientizando a população sobre os benefícios.
Art. 2º.
Ficam inalterados os demais artigos da Lei nº 1893, de 08 de abril de 2014.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.