Lei Ordinária nº 2.442, de 06 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2442

2017

6 de Junho de 2017

Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1º da Lei Nº 1893, de 08 de abril de 2014 que Institui o Programa Adote um Ponto de Ônibus e dá outras providências

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LEI Nº 2442, de 06 de junho de 2017

    Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 1º da Lei Nº 1893, de 08 de abril de 2014 que "Institui o Programa Adote um Ponto de ônibus" e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica acrescentado no artigo 1º da Lei nº 1893, de 08 de abril de 2014, o parágrafo único a seguir:
          Parágrafo único   O Programa "Adote um Ponto de ônibus" será viabilizado pelos colaboradores através de benfeitorias e conservação, podendo também ser implantado o uso de energia solar nas edificações destes, com uma estrutura 100% reciclável, placas fotovoltaicas e telhado verde irrigado com água da chuva, cujo objetivo é a promoção das medidas necessárias ao fomento do uso e ao desenvolvimento tecnológico de sistemas de aproveitamento de energia solar, conscientizando a população sobre os benefícios.
          Art. 2º. 
          Ficam inalterados os demais artigos da Lei nº 1893, de 08 de abril de 2014.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de junho de 2017.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal