Lei Ordinária nº 2.387, de 14 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2387

2017

14 de Fevereiro de 2017

Dispõe sobre alteração na Lei n° 2.354, de 20 de setembro de 2016 e dá outras providências.

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Dispõe sobre alteração na Lei n° 2.354, de 20 de setembro de 2016 e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   O Vereador que faltar à sessão ordinária tem o prazo de (03) dias para justificar a sua ausência, ficando após este prazo, considerada falta injustificada.
        Parágrafo único   O Vereador que faltar sem justificativa de acordo com o parágrafo anterior sofrerá desconto proporcional a quantidade de sessões faltantes.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 14 de fevereiro de 2017.


          Thiago Giatti Assis
          Prefeito