Lei Ordinária nº 2.523, de 05 de dezembro de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.304, de 23 de janeiro de 2009
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei nº 1304, de 23 de janeiro de 2009, passa a viger acrescido do §3º com a seguinte redação:
§ 3º
O período de permanência no programa mencionado no § 1º poderá ser prorrogado excepcionalmente após avaliação do impacto social e familiar do participante pelos técnicos do CRAS e CREAS do Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.