Lei Complementar nº 27, de 16 de fevereiro de 2012
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 02 de julho de 2007
Art. 1º.
O artigo 67 da Lei Complementar nº 008, de 02/07/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67.
Os integrantes da Guarda Civil Municipal trabalharão em Regime Especial, coerente com a natureza de suas funções, fazendo jus ao Adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base, sobre o qual também incidirá contribuição previdenciária para fins de aposentadoria e pensões
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.