Lei Ordinária nº 2.534, de 16 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2534

2018

16 de Janeiro de 2018

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM AS APMS (ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES) NO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A

LEI Nº 2534, de 16 de janeiro de 2018

    Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo Municipal a formalizar Termo de Colaboração com as APMs (Associação de Pais e Mestres) no município de Monte Mor, na forma que especifica, e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE COLABORAÇÃO com as APMs (Associação de Pais e Mestres) do município de Monte Mor, para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei 13.019, Lei 13.204/2015 e Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017, com as Entidades beneficente, abaixo discriminadas, sendo os valores para o exercício de 2018 e repasses quadrimestrais:
           NOME DA ESCOLAANUAL / 2018
          1EM ANTONIA PERRONI MALUFR$ 30.702,00
          2EM AURÉLIO TRASFERETTIR$ 22.828,00
          3EM CORONEL DOMINGOS FERREIRAR$ 52.269,00
          4EM DONA MARIA VIALTA BERTOSR$ 39.698,40
          5EM DONA ORLANDA T. MALAQUIASR$ 25.377,60
          6EM DONA REGINA B. ALEXANDRER$ 58.119,60
          7EM DOUGLAS TOMAS DE MORAESR$ 31.987,20
          8EM FLÁVIA DE PAULA BAUERR$ 21.272,40
          9EM JORGE CHAUDR$ 26.683,80
          10EM JOSÉ GONZAGA RIBEIROR$ 27.057,00
          11EM JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIROR$ 26.488,20
          12EM LEONARDO R. DA SILVAR$ 95.818,80
          13EM LEOPOLDO PAVIOTTIR$ 48.417,60
          14EM MARIA TONINR$ 43.308,60
          15EM MIGUEL JALBUTR$ 86.302,80
          16EM MIGUEL LATANZIOR$ 8.981,28
          17EM MOACYR VICTÓRIO FORCHETTIR$ 28.518,00
          18EM JOSÉ R. MATHEUS FILHOR$ 24.208,80
          19EM PEDRO TRASFERETIR$ 14.472,00
          20EM PROF. ALCYR TEXEIRAR$ 24.631,20
          21EM PROF. DR. EDILSON J. PAULAR$ 69.001,20
          22EM PROF. LÁZARO G. TEIXEIRAR$ 45.902,40
          23EM PROF. FAUZE CALIL CANFURR$ 22.951,20
          24EM PROFª LÚCIA MARINI DE PAULAR$ 21.832,20
          25EM PROFª SARAH CALIL G. CARNEIROR$ 24.418,80
          26EM PROFª TEREZA DE L. F. PENTEADOR$ 35.271,60
          27EM PROFª TEREZINHA M. JESUS CALILR$ 70.897,20
          28EM SAN REMOR$ 42.679,80
          29EM VISTA ALEGRER$ 47.238,60
          30EM PROFª DORACINA ASSIS PEREIRAR$ 33.986,40
          31EM DOROTHEA BAUER DE LUCCASR$ 8.148,00
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes com a formalização do Termo de Colaboração prevista no artigo 1º onerarão as dotações abaixo, passando a vigorar não mais como subvenção e sim como Colaboração do orçamento vigente.
              FICHADESCRIÇÃO DA AÇÃOUNIDADE
              336APOIO À APMPRÉ-FUNDEB 40%
              372APOIO À APMCRECHE-FUNDEB 40%
              398APOIO À APMENSINO FUNDAMENTAL
              429APOIO À APMFUNDEB 40%
              455APOIO À APMENSINO 2º GRAU
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 16 de janeiro de 2018

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS
                  Prefeito Municipal