Lei Ordinária nº 1.919, de 03 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1919

2014

3 de Junho de 2014

Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza sua alienação mediante o instituto da doação, na forma e condições que especifica

a A
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO MEDIANTE O INSTITUTO DA DOAÇÃO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica transferida para a categoria de bens dominicais do Município a área superficial de 19.044,24 m2 abaixo descrita, o desmembramento da área de terras denominada "GLEBA B", situada no Bairro Areião, desta cidade, objeto da matrícula nº 9773 do Registro de Imóveis da Comarca de Monte Mor, e que assim se descreve:

      UMA ÁREA DE TERRAS, denominada "GLEBA-B1", desmembrada, situada no Bairro Areião, no Município e Comarca de Monte Mor, antiga Comarca de Capivari, oriunda da subdivisão do imóvel objeto da matrícula nº 7.348 deste Oficial, com área superficial de 19.044,24m2, (dezenove mil, quarenta e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados) compreendida dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vertice B8-A, situado no limite da faixa da Estrada Mor 010, que liga Monte Mor a Sumaré e no limite da GLEBA-B2, remanescente, objeto da matrícula nº 7.348 deste Oficial, deste segue em linha ideal adotada, margeando a referida estrada, com azimute de 44°37'25" e distância de 14,46m (quatorze metros e quarenta e seis centímetros) até o vértice C; deste deflete à direita, segue por linha ideal adotada, confrontando com o Sítio Duas Pontes, de propriedade de Agropastoril "GB" Ltda, objeto da matrícula n º 2.850 do Oficial de Registro de Imóveis de Capivari, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 121°58'22" e distância de 58,48m ( cinquenta e oito metros e quarenta e oito centímetros) até o ponto C1; mais azimute de 116°22'35" e distância de 13,32m (treze metros e trinta e dois centímetros) até o ponto C1-a, situado no limite do Sítio Duas Pontes e no limite da área Remanescente da Chácara Areião, objeto da matrícula nº 7.349 deste Oficial; deste deflete à direita e segue em linha ideal  adotada, confrontando com a Área Remanescente da Chácara Areião, com azimute de 178°09'21" e distância de 61,18m (sessenta e um metros e dezoito centímetros) até o ponto C1-B; deste segue em curva à esquerda de raio 9,00m, (nove metros),ângulo central 40º17'46" e desenvolvimento 6,33m ( seis metros e trinta e três centímetros) até o ponto C1-C; deste segue em curva à direita de raio 20,50m (vinte metros e cinquenta centímetros), ângulo central 80°35'33" e desenvolvimento 28,84m (vinte e oito metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto C1-D; deste segue em curva à esquerda de raio 9,00m (nove metros) ângulo central 40°17'46" e desenvolvimento 6,33m (seis metros e trinta e três centímetros) até o ponto C1-E; deste segue com azimute de 178°09'21" e distância de 170,90m(cento e setenta metros e noventa centímetros) até o ponto D1-A, situado no limite da Área Remanescente da Chácara Areião objeto da matrícula nº 7.349 deste Oficial e no limite do Sítio Cabreúva ,objeto da matrícula nº 27.590 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari; deste deflete à direita e segue por cerca, confrontando com o mencionado Sítio Cabreúva, de propriedade de Luiz Gonzaga Brischi e s/m Maria Francisca Transfereti Brischi, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 302°39'18" e distância de 46,22m(quarenta e seis metros e vinte e dois centímetros)até o ponto D2; mais azimute de 234°09'31" e distância de 33,45m (trinta e três metros e quarenta e cinco centímetros) até o ponto D3; deste deflete à direita e segue confrontando com a GLEBA-B2, remanescente, objeto da matrícula n° 7.348 deste Oficial, com azimute de 357°10'21" e distância de 291,72m (duzentos e novena e um metros e setenta e dois centímetros) até encontrar o vértice B8-A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante o instituto da doação, nos termos do processo administrativo e pelo valor apurado no Laudo de Avaliação, R$ 155.401,00(cento e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e hum reais), o bem imóvel especificado no artigo anterior, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS,  autarquia estadual de regime especial, CNPJ nº 62.823.257/0001-09, para fins de construção da Escola Técnica Estadual de Monte Mor.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1889 de 03 de abril de 2014.,
              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 03 de junho de 2014.
              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal