Lei Ordinária nº 1.880, de 11 de março de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.356, de 11 de outubro de 2016
Vigência a partir de 11 de Outubro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.356, de 11 de outubro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 2.356, de 11 de outubro de 2016
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente "JOSÉ RAMOS MASSUCCI", a estrada que liga Monte Mor à Campinas MOR 330 (CAMPO GRANDE) - Monte Mor - SP.
Art. 1º.
Fica denominada oficialmente "JOSÉ RAMOS MASSUCCI" a estrada que inicia-se na ponte Annadir Ross Matheus até a divisa deste Município com a cidade de Campinas MOR 330 (CAMPO GRANDE).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.356, de 11 de outubro de 2016.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida via pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.