Lei Ordinária nº 1.767, de 06 de agosto de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.220, de 02 de julho de 2007
Art. 1º.
O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 1.220, de 02 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O cargo de Ouvidor Geral será exercido em regime de COMISSÃO.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de agosto de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana