Lei Ordinária nº 1.767, de 06 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1767

2013

6 de Agosto de 2013

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1220 DE 02 DE JULHO DE 2007

a A
Dispõe sobre alteração do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 1.220 de 02 de julho de 2007

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

    LEI

      Art. 1º. 

      O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 1.220, de 02 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

        § 3º  

        O cargo de Ouvidor Geral será exercido em regime de COMISSÃO.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 06 de agosto de 2013.

           

          THIAGO GIATTI ASSIS

          Prefeito Municipal

           

          Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

           

          LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

          Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana