Lei Ordinária nº 1.750, de 11 de junho de 2013
Art. 1º.
Alteração do artigo 1º da Lei nº 1613 de 17 de fevereiro de 2012 ficará com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica instituída a "MARCHA PARA JESUS", no âmbito do Município de Monte Mor a ser realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 11 de junho de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana