Lei Ordinária nº 1.613, de 17 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1613

2012

17 de Fevereiro de 2012

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA "MARCHA PARA JESUS", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 11 de Junho de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 1.750, de 11 de junho de 2013
Dispõe sobre a instituição da "MARCHA PARA JESUS", no âmbito do Município de Monte Mor e dá outras providências.
    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a "MARCHA PARA JESUS", no âmbito do Município de Monte Mor a ser realizada anualmente no dia 11 de Agosto.
        Art. 1º. 
        Fica instituída a "MARCHA PARA JESUS", no âmbito do Município de Monte Mor a ser realizada anualmente no mês de agosto.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.750, de 11 de junho de 2013.
          Parágrafo único  
          O evento instituído por este artigo, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar amplamente às atividades em conjunto com os Pastores e Líderes Eclesiásticos de Monte Mor, os quais estarão organizando o evento, juntamente com as Igrejas do Município, em consonância com os órgãos competentes que darão o respaldo necessário.
              Art. 3º. 
              Cabe ao Poder Executivo, conduzir com segurança, através do departamento de competência, a realização da Marcha para Jesus, nas principais avenidas da cidade, com o roteiro do percurso e prévia autorização.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2.012.

                   

                  RODRIGO MAIA SANTOS

                  Prefeito Municipal

                  Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                   

                  OSVALDO APARECIDO VANCINI

                  Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana

                   

                  EUDES MOCHIUTTI

                  Procurador Municipal