Lei Ordinária nº 148, de 11 de fevereiro de 1988
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 106, de 01 de dezembro de 1986
Art. 1º.
O Artigo 2º da Lei nº 106, de 01 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica esclarecido que, para os fins previstos nesta lei, o valor dessa transação será de, no máximo, 3.348,00 OTN's, que é o valor da viabilidade para a incidência do preço do terreno no custo total do projeto habitacional para a faixa de interesse social a ser atendida.
Art. 2º.
Continuam em vigor os demais artigos da Lei nº 106 de 01 de dezembro de 1986.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.