Lei Ordinária nº 3.058, de 18 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3058

2023

18 de Maio de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos médicos participantes do Projeto mais Médicos para o Brasil, em atividade no Município de Monte Mor

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em atividade no Município de Monte Mor.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mensalmente ajuda de custo aos médicos integrantes do Programa Médicos pelo Brasil no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) e que venham a exercer suas atividades no Município de Monte Mor, conforme fundamento na Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, e Portaria GM/MS 3.193, de 02 de agosto de 2.022, observada a disponibilidade orçamentário-financeira.
        Parágrafo único  
        Havendo disponibilidade financeira, o Executivo poderá, mediante decreto, alterar o valor mensal referido no caput deste artigo até o limite do valor sob o mesmo título estabelecido no âmbito federal.
          Art. 2º. 
          A ajuda de custo a que se refere o art. 1° desta lei serão concedidas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito bancário, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do (a) médico(a), na conformidade das normas para essa finalidade expedidas pela Secretaria Municipal da Saúde.
            Art. 3º. 
            No caso de afastamento das atividades do Programa Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
              Art. 4º. 
              As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Monte Mor, 18 de maio de 2023.

                   

                  EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
                  Prefeito Municipal

                   

                  MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
                  Procurador Geral do Município

                   

                  Autoria: Poder Executivo