Lei Ordinária nº 3.074, de 01 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3074

2023

1 de Junho de 2023

Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências

a A
Dispõe sobre o reajuste do vale-alimentação dos servidores públicos e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste no vale-alimentação dos servidores públicos municipais, na forma da lei 1.526, de 23 de março de 2011.
        Parágrafo único  
        O reajuste será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a partir do mês de maio de 2023, passando dos atuais R$ 700,00 (setecentos reais) para R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais).
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.

               

              Monte Mor, 01 de junho de 2023.

               


              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito Municipal

               


              MARIO CEZAR FRANCO JUNIOR
              Procurador Geral do Município


              Autoria: Poder Executivo