Resolução nº 2, de 14 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2023

14 de Junho de 2023

Modifica os artigos 79 e 80 da Resolução 02/2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor, alterando os prazos das Comissões Permanentes

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Modifica os artigos 79 e 80 da Resolução 02/2012, Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor, alterando os prazos das Comissões Permanentes.
    Eu, ALTRAN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O artigo 79 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012, passa a viger com a seguinte redação:
        Art. 79.   Após ser lida no Expediente da sessão plenária, a proposição será encaminhada à Comissão competente para exarar parecer, independentemente de despacho do Presidente da Câmara.
        § 1º   O prazo para Comissão exarar parecer será de vinte dias e começa a correr a partir da data em que o processo for despachado à Comissão.
        § 2º   Recebido qualquer processo, o Presidente da Comissão terá o prazo de quatro dias para designar relator, obedecido rodízio, podendo reservá-lo à sua própria consideração.
        § 3º   O relator designado terá o prazo de dez dias para a apresentação de parecer.
        Art. 2º. 
        O artigo 79 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012 para a viger acrescido do § 12, com a seguinte redação:
          § 12   A solicitação de parecer técnico à Procuradoria Jurídica da casa suspende os prazos previstos neste artigo, que voltarão a correr após o recebimento do parecer.
          Art. 3º. 
          O artigo 80 da Resolução 02 de 12 de dezembro de 2012 passa a viger com a seguinte redação:
            Art. 80.   Quando se trata de Projetos de Lei de inciativa do Prefeito, ou de projetos de iniciativa de pelo menos 1/3 (um terço) dos vereadores, em que tenha sido solicitada urgência, observar-se-á o seguinte:
            a)   o prazo para Comissão exarar parecer será de dez dias;
            b)   o Presidente da Comissão terá o prazo de quarenta e oito horas para designar relator, a contar da data se seu recebimento;
            c)   exarado parecer pelo relator no prazo de quatro dias, os demais componentes da Comissão terão quarenta e oito horas de prazo cada um para se manifestar.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Câmara Municipal de Monte Mor, 14 de junho de 2023.

               


              ALTRAN
              Presidente

               


              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 14 de junho de 2023.

               


              ALEXANDRE CAMARGO SANTANA
              Diretor Geral