Altera a redação do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Monte Mor
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Mor, nos termos do § 2º do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal e § 1º do artigo 162 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica: