Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2023

28 de Março de 2023

Altera a redação do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Monte Mor

a A
Altera a redação do art. 48 da Lei Orgânica do Município de Monte Mor
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Mor, nos termos do § 2º do artigo 25, da Lei Orgânica Municipal e § 1º do artigo 162 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O art. 48 da Lei Orgânica do Município de Monte Mor passa a ter a seguinte redação:
        Art. 48.   A criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais são definidas em Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.

          CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 28 de março de 2023.

           

          Altran

          Presidente da Câmara Municipal

           

          Wal da Farmácia

           1ª Secretária

           

          Professor Fio

          2º Secretário