Lei Ordinária nº 2.888, de 09 de dezembro de 2021
CARGO EFETIVO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental
ATRIBUIÇÕES:
- Executar tarefas relacionadas à limpeza, conservação predial, manutenção da copa, observando as determinações superiores;
- Executar serviços de limpeza e higienização de equipamentos, peças e instalações;
- Responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de café, chá, sucos e outros alimentos, quando solicitado;
- Receber, conferir, separar e armazenar os gêneros alimentícios;
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
- Zelar pela guarda e conservação, manutenção dos equipamentos utilizados no trabalho; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
CARGO EFETIVO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ESCOLARIDADE: Curso Superior ou Tecnólogo nas áreas de Administração, Gestão Financeira e Gestão Pública.
ATRIBUIÇÕES:
Atender os segurados e usurários do serviço de previdência, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas, esclarecendo dúvidas relativas aos benefícios previdenciários;
Planejar e executar atividades de suporte à gestão dos processos administrativos, conforme exigências das diferentes áreas de atuação;
Elaborar e formalizar processos e contratos;
Realizar despachos administrativos e operacionalizar sistemas internos;
Atender servidores e munícipes;
Realizar controles e elaborar relatórios;
Auxiliar nos procedimentos administrativos de concessão de beneficios previdenciários;
Executar trabalhos que envolvam o expediente administrativo do IPREMOR, inclusive o atendimento aos beneficiários e emissão de documentos correlatos às suas funções;
Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, autuar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
Efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos;
Manter atualizados os registros de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade e as condições de armazenamento;
Fazer uso do sistema operacional, de editores de textos, de planilhas eletrônicas e de outros programas específicos de automação de suas tarefas;
Operar fotocopiadoras, digitalizadoras, calculadoras e outros equipamentos, de acordo com as necessidades do trabalho;
Manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias e sobre a estrutura organizacional do IPREMOR;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eÍiciência, preservando o sigilo das informações;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
CARGO EFETIVO: ANALISTA PREVIDENCIÁRIO
ESCOLARIDADE: Curso Superior nas áreas de Direito, Economia, Finanças, Administração, Contabilidade, Ciências Atuariais ou Ciências Sociais.
ATRIBUIÇÕES:
- Executar tarefas especializadas nas diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram algum grau de autonomia;
- Elaborar objeto de serviços e produtos necessários ao funcionamento da Autarquia, pesquisar preços, elaborar requisições e formalizar os processos de compra e de licitação;
- Examinar faturas, recibos, notas de empeúo e outros comprovantes contábeis, verificando sua exatidão e validade, observando o cumprimento das normas legais pertinentes para possibilitar o registro recomendado;
- Redigir correspondências, ofícios, despachos e outras informações necessárias à Autarquia ou em processos administrativos;
- Organizar as atividades do setor, com a orientação de seu superior, com a finalidade de assegurar um fluxo normal de trabalho dentro de resultados esperados;
- Emitir manifestações e informações em processos que lhe forem submetidos à apreciação;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo-os e efetuando o seu registro;
- Informar ao superior sobre o andamento das rotinas administrativas e os resultados alcançados;
- Compilar e transferir dados, consultar arquivos eletrônicos ou em meio fisico para o preenchimento de fichas, planilhas e formulários;
- Acompanhar as matérias sob sua responsabilidade, propondo alternativas e promovendo ações para o alcance dos objetivos da organização;
- Executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;
- Receber materiais de fomecedores, conferindo especificações, a correta discriminação das notas fiscais, requisições e outros dados compatíveis, permitindo, observando os procedimentos legais definidos, a recepção do material;
- Prestar apoio administrativo às diversas áreas da Autarquia, atuando no preenchimento de formulários específicos, levantamento de dados e tratamento estatístico, controles diversos envolvendo movimentação de materiais, veículos, pessoas, protocolos, dentre outros;
- Elaborar e enviar informações ao Tribunal de Contas Estadual, responsabilizando-se por sua exatidão;
- Efetuar cálculos complementares a sua atividade funcional, registrando, transportando dados e aferindo resultados, utilizando-se de planilhas eletrônicas compatíveis;
- Participar da elaboração de estudos e análises de contratos firmados pelo IPREMOR, revisando cálculos, para ajuste e correção de valores;
- Responsabilizar-se pelos seus atos em procedimentos de concessão de benefícios, cálculo de proventos e pensões e demais atividades previdenciárias praticadas;
- Atender os segurados, pessoalmente ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
- Redigir informações e expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, editais e outros, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial;
- Examinar e distribuir processos administrativos;
- Auxiliar a diretoria na administração de recursos humanos, bens patrimoniais e materiais de consumo;
- Protocolar, tramitar e controlar o andamento de documentos, tais como oficios, requerimentos, decisões do Tribunal de Contas do Estado da São Paulo, da Secretaria de Previdência Social, entre outros;
- Auxiliar a diretoria nas rotinas administrativas, controle de estagiários, servidores terceirizados e na manutenção de equipamentos, mobiliário e instalações;
- Manter-se atualizado sobre as normas previdenciárias e sobre a estrutura organizacional do IPREMOR;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR PRESIDENTE
ESCOLARIDADE: Curso Superior
ATRIBUIÇÕES:
- Administrar os recursos do IPREMOR e superintender a concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei, com o auxílio dos Diretores dos Departamentos, que lhe são subordinados;
- Assinar todos os balancetes, os documentos da prestação de contas anual e o balanço anual do IPREMOR;
- Avaliar o desempenho do IPREMOR e propor ao Conselho Deliberativo a adoção de novas regras destinadas a aprimorar o desempeúo e a eficácia dos serviços autárquicos;
- Assinar convênios, contratos, acordos, credenciamento de empresas e profissionais, nos termos da legislação pertinente;
- Representar a autarquia judicial e extrajudicialmente;
- Providenciar a abertura de concurso público para provimento de cargos vagos, dentro das necessidades da Autarquia, nomeando os candidatos aprovados, com observância da legislação vigente;
- Prestar contas da administração da Autarquia, mensalmente e anualmente, efetuando a publicação e o encaminhamento dos documentos pertinentes à Prefeitura e Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas e à Secretaria Especial de Previdência, respeitadas as normas aplicáveis;
- Efetuar o pagamento de despesas, assinando sempre em conjunto com o Diretor Administrativo e Financeiro, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos relacionados com a abertura e movimentação de contas bancárias e aplicações de valores no mercado financeiro;
- Conceder os benefícios previdenciários previstos nesta Lei, mediante portaria, após prévio parecer jurídico emitido em processo administrativo e decisão do Departamento Previdenciário;
- Realizar as despesas da autarquia, com obediência dos procedimentos licitatórios;
- Efetuar as aplicações dos recursos disponíveis, obedecidas as regras e determinações do Conselho Deliberativo e as limitações estabelecidas pelos órgãos federais;
- Prestar contas e apresentar os orçamentos e o cumprimento deste em Audiência Pública;
- Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;
- Outras tarefas de interesse da Autarquia.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
ESCOLARIDADE: Curso Superior nas áreas de Direito, Economia, Finanças, Administração e Ciências Atuariais;
REQUISITOS ESPECIAIS: Certificação CPA 10
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, dirigir, supervisionar e gerenciar as atividades relativas à administração de pessoal, almoxarifado, arquivo, patrimônio, segurança, transporte, manutenção, contabilidade financeira, econômica e patrimonial em sistemas adequados e atualizados, coordenando a elaboração dos balanços, balancetes e demais demonstrativos e serviços gerais;
- Supervisionar a folha de pagamento mensal de ativos;
- Gerenciar e apoiar as atividades de comunicação e eventos, coordenando os serviços de propaganda, publicidade e assessoria de imprensa;
- Gerenciar a abertura de créditos adicionais, quando necessário;
- Gerenciar as atividades relativas à compra direta e licitação, administrando contratos, convênios, rescisões, reajustes e datas de vencimentos, observando a legislação e normas aplicáveis;
- Responsabilizar-se pela elaboração da política de investimentos e submetê-la à apreciação do Comitê de Investimentos e à aprovação do Conselho Deliberativo;
- Supervisionar a elaboração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
- Supervisionar a emissão da Declaração do Imposto Retido na Fonte - DIRF, anualmente;
- Supervisionar a publicação das informações e atos relacionados à administração da autarquia, na Imprensa Oficial, web site ou em outros meios de comunicação;
- Gerenciar, supervisionar e coordenar o controle e contabilização das rendas, receitas e bens de quaisquer espécies e controlar o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, o registro, controle e conservação dos bens da autarquia e da reavaliação anual dos bens móveis e imóveis;
- Responsabilizar-se pelas propostas de diretrizes orçamentárias e as estimativas de receitas e despesas para o exercício seguinte, assim como o plano plurianual da autarquia;
- Movimentar as contas da autarquia efetuando os pagamentos em conjunto com o Diretor Presidente;
- Providenciar a devida execução das decisões do Conselho Deliberativo relativas aos investimentos financeiros, em conjunto com a Presidôncia, respeitando-se a política de investimentos;
- Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
- Solicitar informações, dados e documentos aos órgãos da Municipalidade, de suas autarquias, fundações e da Câmara Municipal, que forem necessárias para o cumprimento das obrigações administrativas;
- Assinar, juntamente com o Diretor Presidente os balancetes mensais e o balanço anual e os demais documentos relativos à sua área de competência;
- Prestar as informações e apresentar os documentos que lhe forem solicitados pela Presidência e pelos Conselhos;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
CARGO EM COMISSÃO: DIRETOR PREVIDENCIÁRIO
ESCOLARIDADE: Curso Superior nas áreas de Administração, Ciências Atuariais, Direito, Gestão de Recursos Humanos ou Políticas Públicas.
ATRIBUIÇÕES:
- Instruir ou dar diretrizes para instrução de processos de concessão de benefícios previdenciários, manifestando-se sobre o assunto;
- Supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e cancelamento de benefícios previdenciários, cumprindo as normas regulamentares sobre o assunto, efetuando o recadastramento de beneficiários, realizando diligências e tomando as providências necessárias a fim de que nenhum beneficio seja pago indevidamente;
- Promover a inscrição de dependentes de servidores efetivos para fins previdenciários, obedecidas às normas legais e regulamentares;
- Gerenciar a averbação e desaverbação de tempo de contribuição e expedir e assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, a Certidão de Tempo de Contribuição dos servidores municipais, correspondente ao tempo de contribuição ao RPPS;
- Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, as Certidões de Tempo de Contribuição emitidas pelo IPREMOR ou por ele homologadas;
- Expedir e assinar certidão de cumprimento de requisitos para a aposentadoria, visando à obtenção de abono de permanência perante os entes municipais;
- Alinhar-se com os órgãos de pessoal da Municipalidade, de suas autarquias e fundações, e da Câmara Municipal, adotando em colaboração com esses órgãos os mecanismos necessários pam uma permanente troca de informações e documentos que objetivem o fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo IPREMOR;
- Fornecer os dados necessários às avaliações atuariais anuais, determinadas pela legislação;
- Acompanhar a elaboração de estudo atuarial e dos demonstrativos exigidos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
- Organizar e supervisionar os recadastramentos periódicos de segurados;
- Atender os segurados e prestar-lhes as informações previdenciárias solicitadas por eles;
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência, Conselho Deliberativo ou pelo Conselho Fiscal;
- Colaborar com o Diretor Presidente na elaboração de relatórios das atividades da autarquia;
- Supervisionar os cálculos e as atualizações dos beneficios previdenciários;
- Atribuir ou delegar funções aos seus subordinados;
- Gerenciar e supervisionar a realização e execução da folha de pagamento mensal, de ativos, aposentados e pensionistas;
- Acompanhar e gerir o COMPREV - Sistema de Compensação Previdenciária entre o Regime Próprio de Previdência Social do Município e os demais regimes previdenciários;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
CARGO EM COMISSÃO: ASSESSOR DE DIRETORIA
ESCOLARIDADE: Curso Superior ou Tecnólogo nas áreas de Administração, Gestão Financeiras e Gestão Pública.
ATRIBUIÇÕES:
- Atuar nas atribuições que lhe forem delegadas pela Diretoria Executiva.
- Assistir, direta ou indiretamente, a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições; coordenar projetos e fluxo de documentos dirigidos à Diretoria Executiva, opinando sobre várias matérias a serem tratadas;
- Assessorar a Diretoria Executiva na coordenação, planejamento e orgarização da gestão interna; coordenar as atividades e a gestão de informação na interlocução com Conselho Deliberativo, Fiscal e Comitê de Investimento;
- Assessorar e acompanhar o andamento de projetos e processos administrativos nas áreas de benefícios e financeira;
- Executar outras atividades inerentes a sua área de atuação ou ambiente organizacional sempre que solicitado ou necessário;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; e
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTROLADOR INTERNO
ESCOLARIDADE: Curso Superior
ATRIBUIÇÕES:
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
- Assessorar o Diretor Presidente nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à formalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
- Interpretar e pronunciar-se sobre a forma concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
- Exercer o acompanhamento sobre a observância da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do IPREMOR;
- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária, bem como avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas nessas normas;
- Manifestar-se, quando solicitado pelo Diretor Presidente, acerca da regularidade e formalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
- Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Controle Interno;
- Manifestar através de relatórios, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades;
- Alertar formalmente o Diretor Presidente para que instaure imediatamente a tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas pelo IPREMOR, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
- Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
- Emitir parecer conclusivo sobre os processos relacionados às contas anuais;
- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Controle Interno;
- Verificar a exatidão dos dados financeiros e contábeis do IPREMOR;
- Acompanhar a execução dos programas orçamentários;
- Constatar a veracidade das operações realizadas e a aplicação dos princípios contábeis;
- Verificar o cumprimento da legislação no tocante aos processos de licitação;
- Identificar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos para a entidade;
- Orientar na revisão de processos para reestruturação ou visando ajustes para o seu aperfeiçoamento; e,
- Proceder à auditoria em folha de pagamento, verificando a exatidão dos dados lançados em conformidade com a legislação que disciplina o assunto.
FUNÇÃO GRATIFICADA: OUVIDOR
ESCOLARIDADE: Curso Superior
ATRIBUIÇÕES:
- Receber, examinar e encaminhar reclamações, representações, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelo IPREMOR;
- Processar o recebimento, a triagem, a classificação, o atendimento ou distribuição às áreas competentes das demandas encaminhadas, respeitando a legislação pertinente;
- Promover o arquivamento de expedientes contendo fatos que não apontem irregularidades, ou que não estiverem fundamentadas, com posterior remessa ao Diretor Presidente, para conhecimento;
- Facilitar o acesso aos serviços prestados pela autarquia, disponibilizando as informações de interesse público;
- Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os ao Diretor Presidente;
- Comunicar imediatamente à Diretoria Executiva, qualquer fato funcional ou institucionalmente relevante de que venha a tomar conhecimento; e
- Desenvolver outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
