Resolução nº 1, de 28 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2022

28 de Junho de 2022

Dispõe sobre as regras de elaboração e apresentação da proposta de indicação enquanto espécie legislativa.

a A
Dispõe sobre as regras de elaboração e apresentação da proposta de indicação enquanto espécie legislativa
    Eu, ALEXANDRE PINHEIRO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, seu presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica instituída as regras para elaboração e apresentação de indicação enquanto propositura legislativa do vereador na Câmara Municipal de Monte Mor para, nos termos dos artigos 194 e 195 da Resolução 02 de 2012, sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo de Monte Mor.
        Art. 2º. 
        O conteúdo de uma indicação deve estar organizado em três partes distintas que se integram, a saber:
          I – 
          Primeira parte deve conter a epígrafe, a ementa, o preâmbulo e o objeto indicado;
            II – 
            A segunda parte consiste nas justificativas, ou seja, o vereador deve demonstrar as razões para apresentar o objeto indicado e o que se espera com a indicação se for atendida;
              III – 
              A terceira parte consiste na conclusão da indicação, quando o vereador solicita à Presidência da Casa o encaminhamento da indicação ao Prefeito para ele acionar os órgãos competentes para tomar as medidas necessárias.
                Art. 3º. 
                A epígrafe serve para identificar a espécie legislativa e o termo INDICAÇÃO será escrito com as letras em maiúscula, realçada em negrito, fonte calibri tamanho 14, seguido pela abreviação da palavra número em maiúsculo e realçada em negrito (N.º), seguido por um ponto e depois o índice elevado, deixando espaço equivalente a seis toques antes da barra invertida em negrito (/). Após a barra invertida, escrever o ano da apresentação da propositura em negrito, desta forma, o termo INDICAÇÃO N.º ______/2022 deve estar alinhado ao centro.
                  Art. 4º. 
                  A ementa explicita resumidamente o objeto da indicação e o endereço para executar as obras ou serviços. O texto deve estar escrito em letras maiúsculas e minúsculas de acordo com a regra gramatical da língua portuguesa, alinhamento justificado e com recuo de 7 cm distante da margem esquerda à direita, utilizando fonte calibri, tamanho 12, não realçar em negrito e nem itálico
                    Parágrafo único  
                    No caso da indicação tratar de projetos de lei, análises sobre determinado estudo ou ainda propostas de políticas públicas, a ementa deve conter resumidamente, com clareza e objetividade os termos que compõem o objeto da propositura.
                      Art. 5º. 
                      O Preâmbulo expõe a autoria e o dispositivo legal que confere legitimidade para apresentação da propositura, como estabelece o Art. 194 do Regimento Interno. Na sequência deve ser descrito o objeto da indicação, local da execução e ou assunto tratado, respeitando coerência com a ementa, nos termos do art. 4º desta Resolução. Alinhamento justificado.
                        Art. 6º. 
                        A justificativa deve estar no parágrafo seguinte ao do preâmbulo e identificação do objeto indicado ao Prefeito e sua redação deve seguir as orientações do parágrafo único do art. 148 da Resolução 12 de 2012, explicando a situação existente envolvendo o objeto indicado e as razões pelas quais é necessária e indispensável a ação da administração pública. Alinhamento justificado.
                          Parágrafo único  
                          Não há limites ao número de parágrafos para redação da justificativa, porém deve-se atender as orientações do parágrafo único do art. 148 da Resolução 02/2012.
                            Art. 7º. 
                            A terceira parte da indicação trata do pedido do autor para o Presidente encaminhar a indicação ao Prefeito para que ele acione os órgãos competentes para atender a indicação. Alinhamento justificado.
                              Parágrafo único  
                              Compõe a terceira parte da indicação o local, a data, o nome do autor e o seu partido político, estes com alinhamentos ao centro.
                                Art. 8º. 
                                A indicação deve ser apresentada em folha A-4 com timbre oficial da Câmara Municipal, texto com a fonte Calibri, tamanho 12 ,lado esquerdo com 2 cm de margem e lado direito margem com 2 cm, exceções feitas para epígrafe e ementa já definidos anteriormente nos artigos 3º e 4º.
                                  Art. 9º. 
                                  A indicação deve ser protocolada via SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e constar assinatura digital acima do nome do autor.
                                    Art. 10. 
                                    Para ilustrar a indicação, poderá o vereador incluir fotos com legenda antes da data e local ou em anexo, com citação da existência do anexo no corpo da indicação.
                                      Art. 11. 
                                      Faz parte desta resolução o anexo I que demonstra o modelo de indicação.

                                         

                                        Câmara Municipal de Monte Mor, 28 de junho de 2022.

                                         

                                        ALEXANDRE PINHEIRO
                                        Presidente

                                         

                                        Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 28 de junho de 2022.

                                         

                                        RENATA BERNARDO DE SOUSA
                                        Diretora Geral

                                          Anexo I

                                          MODELO PARA INDICAÇÃO