Resolução nº 1, de 28 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituída as regras para elaboração e apresentação de indicação enquanto propositura legislativa do vereador na Câmara Municipal de Monte Mor para, nos termos dos artigos 194 e 195 da Resolução 02 de 2012, sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo de Monte Mor.
Art. 2º.
O conteúdo de uma indicação deve estar organizado em três partes distintas que se integram, a saber:
I –
Primeira parte deve conter a epígrafe, a ementa, o preâmbulo e o objeto indicado;
II –
A segunda parte consiste nas justificativas, ou seja, o vereador deve demonstrar as razões para apresentar o objeto indicado e o que se espera com a indicação se for atendida;
III –
A terceira parte consiste na conclusão da indicação, quando o vereador solicita à Presidência da Casa o encaminhamento da indicação ao Prefeito para ele acionar os órgãos competentes para tomar as medidas necessárias.
Art. 3º.
A epígrafe serve para identificar a espécie legislativa e o termo INDICAÇÃO será escrito com as letras em maiúscula, realçada em negrito, fonte calibri tamanho 14, seguido pela abreviação da palavra número em maiúsculo e realçada em negrito (N.º), seguido por um ponto e depois o índice elevado, deixando espaço equivalente a seis toques antes da barra invertida em negrito (/). Após a barra invertida, escrever o ano da apresentação da propositura em negrito, desta forma, o termo INDICAÇÃO N.º ______/2022 deve estar alinhado ao centro.
Art. 4º.
A ementa explicita resumidamente o objeto da indicação e o endereço para executar as obras ou serviços. O texto deve estar escrito em letras maiúsculas e minúsculas de acordo com a regra gramatical da língua portuguesa, alinhamento justificado e com recuo de 7 cm distante da margem esquerda à direita, utilizando fonte calibri, tamanho 12, não realçar em negrito e nem itálico
Parágrafo único
No caso da indicação tratar de projetos de lei, análises sobre determinado estudo ou ainda propostas de políticas públicas, a ementa deve conter resumidamente, com clareza e objetividade os termos que compõem o objeto da propositura.
Art. 5º.
O Preâmbulo expõe a autoria e o dispositivo legal que confere legitimidade para apresentação da propositura, como estabelece o Art. 194 do Regimento Interno. Na sequência deve ser descrito o objeto da indicação, local da execução e ou assunto tratado, respeitando coerência com a ementa, nos termos do art. 4º desta Resolução. Alinhamento justificado.
Art. 6º.
A justificativa deve estar no parágrafo seguinte ao do preâmbulo e identificação do objeto indicado ao Prefeito e sua redação deve seguir as orientações do parágrafo único do art. 148 da Resolução 12 de 2012, explicando a situação existente envolvendo o objeto indicado e as razões pelas quais é necessária e indispensável a ação da administração pública. Alinhamento justificado.
Parágrafo único
Não há limites ao número de parágrafos para redação da justificativa, porém deve-se atender as orientações do parágrafo único do art. 148 da Resolução 02/2012.
Art. 7º.
A terceira parte da indicação trata do pedido do autor para o Presidente encaminhar a indicação ao Prefeito para que ele acione os órgãos competentes para atender a indicação. Alinhamento justificado.
Parágrafo único
Compõe a terceira parte da indicação o local, a data, o nome do autor e o seu partido político, estes com alinhamentos ao centro.
Art. 8º.
A indicação deve ser apresentada em folha A-4 com timbre oficial da Câmara Municipal, texto com a fonte Calibri, tamanho 12 ,lado esquerdo com 2 cm de margem e lado direito margem com 2 cm, exceções feitas para epígrafe e ementa já definidos anteriormente nos artigos 3º e 4º.
Art. 9º.
A indicação deve ser protocolada via SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo e constar assinatura digital acima do nome do autor.
Art. 10.
Para ilustrar a indicação, poderá o vereador incluir fotos com legenda antes da data e local ou em anexo, com citação da existência do anexo no corpo da indicação.
Art. 11.
Faz parte desta resolução o anexo I que demonstra o modelo de indicação.
