Lei Ordinária nº 2.992, de 05 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2992

2022

5 de Outubro de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional especial no valor de R$ 147.922,00 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo na utilização de crédito adicional especial no valor de R$ 147.922,00 no Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 147.922,00 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:

       

      02.05.03 - Atenção Básica Primária da Saúde

      10.301.2061.1316.05 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária de Saúde - 118989780001/22002

      4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente                                                                                                                       R$ 47.930,00

       

      10.301.2061.1317.05 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária de Saúde - 118989780001/22003

      4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente                                                                                                                       R$ 99.992,00

      TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                                                                                             R$ 147.922,00

        Art. 2º. 

        O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no valor de R$ 147.922,00 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e dois reais).

          Art. 3º. 

          Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21- LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Monte Mor, 05 de outubro de 2022.

               

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI

              Prefeito Municipal