Lei Ordinária nº 3.022, de 07 de dezembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei nº 2885 de 09 de dezembro de 2021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) em favor do órgão e unidade orçamentária na seguinte dotação:
02.05.01 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.2061.2.041.01 - Convênio Hospital
3350.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 991 R$ 770.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 770.000,00
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre de anulação parcial no valor de RS 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais) da seguinte dotação:
02.03.01 - Secretaria de Finanças
28.843.2003.0.001.01 - Encargos Públicos e Diversos
4690.76.00 - Principal Corrigido da Dívida Mob. Refinanciada - Ficha 1653 R$ 770.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 770.000,00
Fica convalidado na Lei nº 2884/21que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA e na Lei nº 2836/21 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, os valores dos programas e das ações contemplados na presente Lei e passam a integrar as planilhas orçamentarias que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.