Lei Ordinária nº 1.789, de 24 de setembro de 2013
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 100 da Lei Orgânica do Município, a proceder a aquisição do imóvel especificado no Decreto nº 3.972 de 02 de julho de 2013, que segue anexo e fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementas se necessário.
Art. 3º.
Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de setembro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana