Lei Ordinária nº 3.028, de 19 de dezembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.369.500,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:
02.05.04 - Média e Alta Complexidade
10.302.2061.2.312.05 - Atenção a saúde da Populaçáo para Procedimentos no MAC - CV19 - Coronavírus (Covid 19)
3390.30.00 - Material de Consumo Ficha - 2060 R$ 19.500.00
02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção
15.452.2075.1.302.02- Calçadas, Guias, Sarj. Drenagens, Ciclovias, Quadras Poliesportivas, Pav. e Recapeamento em Ruas do Município
4490.51.00 - Obras e Instalacões - Ficha 2012 R$ 1.350.000.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇOES R$ 1.369.500,00
O recurso necessário à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º decorre de excesso de arrecadação no valor de R$ 1.369.500,00 (um milhão, trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.