Lei Ordinária nº 3.029, de 22 de dezembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor do orgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:
02.05.06 - Vigilância em Saúde
10.304.2061.2.322.02 - Saúde Animal - Convênio
3390.39.00 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50 000.00
TOTAL R$ 50.000,00
O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.