Lei Ordinária nº 1.792, de 24 de setembro de 2013
Fica instituída no âmbito do Município de Monte Mor a "Semana Municipal Projeto Olho no Olho", que deverá ocorrer anualmente na 3ª (terceira) semana do calendário escolar, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
A "Semana Municipal Projeto Olho no Olho" ficará sob a responsabilidade em conjunto das Secretarias da Saúde e Educação.
Na "Semana Municipal do Projeto Olho no Olho", a Secretaria de Saúde juntamente com a Secretaria de Educação fará as seguintes atividades:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 24 de setembro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana