Lei Ordinária nº 1.800, de 08 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica denominado oficialmente "OLIMPIO DE SOUZA", a Rua Quatro - Bairro Jardim São Domingos - Monte Mor -SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa indicativa para identificação da referida via pública.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos à 09 de setembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 08 de outubro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana