Lei Ordinária nº 1.808, de 05 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Monte Mor, a "Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate ao Alto Nível de Ácido Úrico no Sangue", anualmente, na segunda semana do mês de Abril.
Art. 2º.
Durante a vigência da semana, será divulgado através do Poder Público Municipal de maneira não onerosa, através da Secretaria de Saúde por meio de atividades e audiências públicas entre outros recursos que estejam dentro de sua esfera de competência, informações com o propósito de orientar a população sobre os cuidados adequados e necessários na prevenção e controle ao nível de ácido úrico no sangue, com exames periódicos.
Art. 3º.
No percurso do ano, a Secretaria de Saúde poderá realizar outras campanhas e atividades correlatas para dar continuidade à conscientização, prevenção e combate ao Ácido Úrico.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 05 de novembro de 2013.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana