Resolução nº 9, de 19 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2013

19 de Novembro de 2013

Regulamenta e define o Controle Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências

a A
Regulamenta e define o CONTROLE INTERNO da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências.
    FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu MARCOS ANTONIO GIATI, seu Presidente, PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto no artigo 54, parágrafo único e artigo 59, parágrafo único, todos da Lei Complementar Federal 101/2000, bem como no artigo 74 da Constituição Federal e Comunicado SDG 32/2012 do TCE-SP, fica regulamentado o Controle Interno do Poder Legislativo de Monte Mor, que tem por objetivo desempenhar funções constitucionais e legais correlatas a sua própria competência, dentre as quais, as seguintes:
        I – 
        assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e transparência nas ações e procedimentos do Poder Legislativo Municipal;
          II – 
          avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários;
            III – 
            em conjunto com o Presidente da Câmara e Contador, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
              IV – 
              levar ao conhecimento do Presidente da Câmara, por via oficial, as atividades realizadas;
                Art. 2º. 
                O Contador interno deverá ser conhecedor das normas e procedimentos relativos às contas públicas, bem como das questões atinentes ao exercício do cargo.
                  Art. 3º. 
                  A função de Controlador Interno será exercido por servidor efetivo do Poder Legislativo, que será designado por Portaria da Presidência.
                    Parágrafo único  
                    O servidor que exerce atividades de controle interno está sujeito as seguintes condições:
                      I – 
                      Obrigado a guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em razão do exercício de suas funções, utilizando-as, exclusivamente para elaboração de relatórios destinados à chefia imediata;
                        II – 
                        Não ter sido responsabilizado nas esferas administrativa e judiciais por ato contra a administração pública;
                          III – 
                          Não possuir grau de parentesco com o Presidente da Câmara;
                            IV – 
                            Realização de cursos e treinamento;
                              V – 
                              Elaborar relatórios ao final de cada quadrimestre.
                                Art. 4º. 
                                Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                  Monte Mor em 19 de Novembro de 2013.

                                   

                                  Marcos Antonio Giati

                                  Presidente da Câmara Municipal

                                   

                                  Certifico que a presente Resolução foi publicada na Secretaria aos 19 dias do mês de Novembro de 2013.

                                   

                                  Liliumara Ferreira e Silva Villalva

                                  Diretora Geral