Lei Ordinária nº 3.017, de 18 de novembro de 2022
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2O22 aprovado pela Lei Municipal nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.940.000,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil reais), em favor do órgão e unidade orçamentária nas seguintes dotações:
02.02.01 - Secretaria de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
04.122.2002.2.010.01- Manutenção da Unidade Secretaria ADM, Trânsito e Mobilidade Urbana
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 1233 R$ 80.000,00
04.122.2002.2.010.01- Manutenção da Unidade Secretaria ADM, Trânsito e Mobilidade Urbana
3390.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1240 R$ 100.000,00
02.04.01 - Secretaria Municipal de Educaçáo, Cultura e Turismo
12.122.2045.2.022.01 - Suporte Administrativo e Coordenação Educacional
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. civil - Ficha 535 R$ 100.000,00
02.04.01 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
12.122.2045.2.022.01 - Suporte Administrativo e Coordenação Educacional
4490.52.00 - Equipamento e Material Permanente - Ficha 556 R$ 1.150.000,00
02.04.13 - Cultura
13.392.2059.2.034.01 - Funcionamento da Unidade Cultural Regional
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 665 R$ 120.000,00
02.04.03 - Ensino Infantil - Creche
12.365.2045.2.171.01 - Coordenação das Unidades de Ensino em Creches Municipais - 25%
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 480 R$ 250.000,00
02.05.01 - Secretaria Municipal de Saúde
10.122.2061.2.040.01 - Manutenção da Unidade Secretaria de Saúde
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 1321 R$ 150.000,00
02.05.03 - Atenção Básica Primária da Saúde
10.301.2061.2.043.01 - Manutenção - Bloco I - Atenção Básica
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 768 R$ 2.000.000,00
10.301.2061.2.146.01 - Agentes Comunitários - Atenção Básica
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 910 R$ 700.000,00
02.05.04 - Média e Alta Complexidade
10.302.2061.2.045.01 - Bloco 2 - Média e Alta Complexidade Hospitalar
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 1798 R$ 830.000,00
02.05.06 - Vigilância em Saúde
10.304.2061.2.047.01- Manutenção Bloco 3 - Vigilância em Saúde
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 1912 R$ 230.000,00
02.06.02 - Meio Ambiente
18.122.2052.2.193.01- Manutenção das Atividades do Meio Ambiente
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 1181 R$ 300.000,00
02.07.05 - Secretaria de Planejamento e Obras
15.122.2074.2.248.01- Gestão da Secretaria de Planejamento e Obras
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 1431 R$ 550.000,00
02.07.06 - Infraestrutura e Manutenção
15.452.2075.1.302.01 - Calçadas, Guias, Sarjetas, Drenagens, Ciclovias, Quadras Poliesportivas, Pav.
4490.51.00 - Obras e Instalações - Ficha 2006 R$ 800.000,00
15.452.2075.2.253.01 - Manutenção das Vias Públicas
3390.30.00 - Material de Consumo - Ficha 1450 R$ 100.000,00
15.452.2075.2.253.01 - Calçadas, Guias, Sarjetas, Drenagens, Ciclovias, Quadras Poliesportivas, Pav.
3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Ficha 1452 R$ 30.000,00
02.08.20 - Secretaria de Segurança
06.181.2079.2.056.01 - Manutenção da Unidade Secretaria de Segurança Pública e Dependência
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 1555 RS 100.000,00
02.12.01 - Secretaria de Esportes e Lazer
27.813.2006.2.036.01 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Esportes
3190.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pes. Civil - Ficha 1692 R$ 300.000,00
27.813.2006.2.074.01 - Manutenção e Conservação de Áreas Esportivas
3390.39.00 - Outros Servicos de Terceiros Pessoa Jurídica - Ficha 1781 R$ 50.000.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES RS 7.940.000,00
O recurso necessário à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º decorre de excesso de arrecadação no valor de R$ 7.940.000,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil reais).
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.