Resolução nº 3, de 10 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2019

10 de Dezembro de 2019

Institui o programa Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Monte Mor.

a A
Institui o programa Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Monte Mor.

    WALTON ASSIS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte

     

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Monte Mor, o programa Parlamento Jovem, de caráter educativo, com a participação de estudantes de escolas públicas e particulares em funcionamento no município.
        Art. 2º. 
        São objetivos do Parlamento Jovem:
          I – 
          possibilitar aos estudantes a vivência do processo da democracia representativa;
            II – 
            propiciar aos estudantes manifestações do exercício da cidadania relativas ao funcionamento do Poder Legislativo.
              III – 
              incentivar estudantes ao conhecimento da ciência política e da gestão pública;
                Art. 3º. 
                O número de jovens vereadores que comporão o Parlamento Jovem será correspondente ao número de vereadores do município de Monte Mor, com seus respectivos suplentes.
                  Parágrafo único  
                  O jovem vereador, no exercício de seu mandato, poderá contar com a ajuda de um jovem assessor parlamentar matriculado no mesmo estabelecimento de ensino.
                    Art. 4º. 
                    Os vereadores darão apoio aos Jovens Vereadores durante o exercício do mandato.
                      Parágrafo único  
                      O parlamentar deverá auxiliar o jovem vereador em suas funções, disponibilizando a assessoria e estrutura física de seu gabinete para a execução dos trabalhos.
                        Art. 5º. 
                        O Parlamento Jovem será executado todos os anos, havendo uma turma no primeiro semestre e uma segunda turma no segundo semestre.
                          Parágrafo único  
                          Cada legislatura do Parlamento Jovem terá duração de até dois meses.
                            Art. 6º. 
                            As reuniões plenárias do Parlamento Jovem transcorrerão sempre no Plenário da Câmara Municipal de Monte Mor.
                              § 1º 
                              As reuniões plenárias terão no máximo duas horas cada uma e ocorrerão uma vez por semana, em dia e horário fixados semestralmente pela equipe da Escola do Legislativo de Monte Mor.
                                § 2º 
                                Servidores da Câmara Municipal de Monte Mor designados pela Diretoria-Geral e sob a direção da Escola Legislativa, acompanharão e assessorarão as reuniões de plenárias do Parlamento Jovem, instruindo os jovens vereadores para o ideal funcionamento dos trabalhos.
                                  Art. 7º. 
                                  A primeira reunião plenária de cada legislatura será iniciada de forma solene pela Mesa Diretora através da Presidência da Câmara Municipal, que diplomará os jovens vereadores e os empossará.
                                    § 1º 
                                    Ao tomarem posse, os jovens vereadores prestarão o mesmo compromisso firmado pelos membros do Legislativo Municipal quando da sua posse, conforme o estabelecido pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor na Resolução 02/2012.
                                      § 2º 
                                      Após a posse dos jovens vereadores, terá início a eleição da Mesa Diretora, em conformidade com as disposições do Anexo Único desta Resolução.
                                        § 3º 
                                        Após a eleição estabelecida no § 2º deste artigo, terá início a primeira reunião plenária do Parlamento Jovem.
                                          Art. 8º. 
                                          Caberá à Escola Legislativa de Monte Mor - ELEMMOR normatizar anualmente a execução do programa Parlamento Jovem, principalmente quanto:
                                            I – 
                                            ao cronograma das atividades de organização;
                                              II – 
                                              aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
                                                III – 
                                                à definição dos temas que serão abordados e à elaboração de material didático para a formação política e cidadã nas escolas;
                                                  IV – 
                                                  à eleição dos jovens vereadores no âmbito de suas respectivas escolas;
                                                    V – 
                                                    ao acompanhamento das atividades que serão desenvolvidas nas unidades escolares e na Câmara Municipal.
                                                      Art. 9º. 
                                                      A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Mor, após parecer da Escola Legislativa de Monte Mor, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos e entidades privadas visando ao bom andamento dos trabalhos do programa Parlamento Jovem.
                                                        Art. 10. 
                                                        As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento e suplementadas se necessário
                                                          Art. 11. 
                                                          Integra esta Resolução o Anexo Único, que contém o Regimento lnterno do programa Parlamento Jovem.
                                                            Art. 12. 
                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                               

                                                              CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.

                                                               

                                                              Walton Assis Pereira

                                                              Presidente

                                                               

                                                              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor em 10 de dezembro de 2019.

                                                               

                                                              Sílvia Correia Lima Evangelista

                                                              Diretora Geral