Lei Ordinária nº 2.971, de 26 de agosto de 2022
Art. 1º.
Esta Lei reconhece no Município de Monte Mor - SP o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do art. 6º, IX, da Lei federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação e cumprimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.