Precedente Regimental nº 1, de 17 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Precedente Regimental

1

2022

17 de Agosto de 2022

Fixação de entendimento do artigo 62 do Regimento Interno

a A
Fixação de entendimento do artigo 62 do Regimento Interno
    A Câmara Municipal de Monte Mor aprova o seguinte Precedente Regimental:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal de Monte Mor fixa o seguinte entendimento à omissão referente aos casos de empate entre partidos ou blocos, na maior fração de quociente, estabelecido pelo art. 62 do Regimento Interno:
      "No caso de empate entre partidos ou bloco parlamentares, na maior fração do quociente obtido, será realizado sorteio como forma de desempate."
        Art. 2º. 
        O Precedente Regimental deverá ser anotado em livro próprio, conforme preceitua o art. 313 do Regimento Interno.
          Art. 3º. 
          Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua aprovação.

            Sala das Sessões Vereador Héllio Nemer, 17 de agosto de 2022.

             

            Alexandre Pinheiro

            Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor