Precedente Regimental nº 1, de 17 de agosto de 2022
Art. 1º.
A Câmara Municipal de Monte Mor fixa o seguinte entendimento à omissão referente aos casos de empate entre partidos ou blocos, na maior fração de quociente, estabelecido pelo art. 62 do Regimento Interno:
- Referência Simples
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- 22 Set 2022
Citado em:III - Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012 - "No caso de empate entre partidos ou bloco parlamentares, na maior fração do quociente obtido, será realizado sorteio como forma de desempate"
Art. 2º.
O Precedente Regimental deverá ser anotado em livro próprio, conforme preceitua o art. 313 do Regimento Interno.
Art. 3º.
Este Precedente Regimental entra em vigor na data de sua aprovação.