Lei Ordinária nº 2.970, de 26 de agosto de 2022
Fica estabelecida a obrigatoriedade da publicação das escalas de atendimento dos médicos pertencentes ao quadro de servidores públicos da municipalidade, de suas autarquias e fundações, ou por eles contratados.
A publicidade de que trata esta Lei se fará no portal da transparência do Município de Monte Mor/SP, disponibilizado na rede mundial de computadores, de livre acesso à consulta, e elaborada de forma clara, objetiva, e em linguagem de fácil compreensão.
As escalas publicadas devem relacionar:
o nome do profissional;
a jornada de trabalho semanal;
o local de prestação do serviço;
o horário de prestação do serviço;
órgão ou setor de lotação, identificação de seu diretor ou coordenador responsável, e identificação do responsável pelo controle de presença junto ao setor de recursos humanos.
A publicação será atualizada sempre que ocorrerem alterações nas escalas médicas, informando, inclusive, a ausência do servidor ou contratado em decorrência de falta ao serviço, período de férias, licenças, afastamentos ou outras ausências com previsão legal.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, após sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.