Lei Ordinária nº 11, de 08 de novembro de 1972
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a, a partir de janeiro de 1973, aumentar as subvenções pagas às entidades abaixo relacionadas, nas bases mencionadas a seguir, anualmente:
I –
Associação de São Vicente de Paulo - local - 2.400,00
II –
Asilo de Inválidos de Campinas 600,00
III –
Associação Assistencial Montemorense - local - 6.000,00
IV –
Associação Paulista de Combate ao Cancer 1.000,00
V –
Associação Hospital Benef. S.C. de Jesus - local - 500,00
VI –
Santa Casa de Misericordia de Campinas 4.500,00
VII –
Santa Casa de Misericordia de Capivari 500,00
Art. 2º.
Os orçamentos futuros, a partir de 1972, consignarão dotações suficientes para os encargos decorrentes da execução desta lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.