Lei Complementar nº 71, de 20 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

71

2022

20 de Abril de 2022

Altera o artigo 50 da Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, plano de cargos, salários, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Prefeitura do Município de Monte Mor, e dá outras providências

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Altera o artigo 50 da Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do quadro de pessoal, plano de cargos, salários, carreira e avaliação de desempenho dos servidores do Prefeitura do Município de Monte Mor, e dá outras providências
    EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 50 da Lei Complementar nº 12, de 24 de março de 2008, passa a viger com as seguintes alterações:
        Art. 50.   Será concedido vale-transporte ao servidor público municipal ativo da Administração Direta e Indireta cujo vencimento-padrão, acrescido apenas da progressão funcional e excluídas as demais verbas remuneratórias, não ultrapasse o valor correspondente a classe 5 do grupo operacional e até a classe 3 do grupo técnico/administrativo, desde que não se enquadre nas seguintes ocorrências:
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 20 de abril de 2022.

            EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
            Prefeito Municipal