Lei Complementar nº 54, de 29 de agosto de 2017
Art. 1º.
O artigo 83 da Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, passa a viger acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
V
–
Na compra e venda financiada pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação, dentro de 30 (trinta) dias contados da lavratura do contrato.
Art. 2º.
A Tabela IV da Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 150, "b" e "c" da Constituição Federal.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em sentido contrário.