Lei Complementar nº 33, de 10 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2014

10 de Junho de 2014

Altera a redação do item 17.05 do artigo 44 da Lei Complementar 13/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do município e dá outras providências.

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Altera a redação do item 17.05 do artigo 44 da Lei Complementar 13/2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 10 de junho de 2014.


          THIAGO GIATTI ASSIS
          Prefeito Municipal