Lei Ordinária nº 2.753, de 09 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2753

2020

9 de Junho de 2020

Autoriza o desdobro de lotes nas condições que especifica, e dá outras providências

a A
Autoriza o desdobro de lotes nas condições que especifica, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O lote com área igual ou superior a 250,00 metros quadrados cuja posse entre duas pessoas seja comprovadamente anterior à data de publicação desta Lei, mediante escritura pública, poderá ser objeto de desdobro, sendo a metragem mínima 125,00 metros quadrados, dentro do período de 12 (doze) meses, contados da data da publicação desta Lei, vedado o desmembramento de lotes comerciais.
        Parágrafo único  

        O pedido de regularização formulado durante o período mencionado no caput deverá obedecer aos índices urbanísticos e demais condicionantes previstas para a Zona de Uso ZPR, bem como deverá ser instruído com os documentos e demais elementos considerados indispensáveis à respectiva análise e aprovação, na forma a ser disciplinada em Decreto do Executivo.

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, suspendendo os efeitos de eventuais disposições em contrário.

              PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, 09 de junho de 2020.

              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal