Lei Ordinária nº 2.935, de 02 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2935

2022

2 de Maio de 2022

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para utilização de crédito adicional especial no valor de R$ 149.900,00 Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências

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Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para utilização de crédito adicional especial no valor de R$ 149.900,00 Orçamento Programa para 2.022 e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE MOR:
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal no 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 149.900,00 (Cento e quarenta e nove mil e novecentos reais), a favor do órgão e unidade orçamentária na seguinte dotação:

      02.08.20 - Secretaria de Segurança.
      06.181.2079.1125.02 Licença de Software para Compor o Sistema Regional de
      Videomonitoramento da GCM
      3390.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica                                                                                                       R$ 149.900,00
      TOTAL DO CRÉDITO                                                                                                                                                                     R$ 149.900,00
        Art. 2º. 
        O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no Valor de R$ 149.900,00 (Cento e quarenta e nove mil e novecentos reais)
          Art. 3º. 
          Fica convalidado na Lei nº 2.884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Monte Mor, 02 de maio de 2022

              EDIVALDO ANTÔNIO BRISCHI
              Prefeito Municipal