Lei Ordinária nº 2.935, de 02 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei Municipal no 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito adicional especial no valor de R$ 149.900,00 (Cento e quarenta e nove mil e novecentos reais), a favor do órgão e unidade orçamentária na seguinte dotação:
02.08.20 - Secretaria de Segurança.
06.181.2079.1125.02 Licença de Software para Compor o Sistema Regional de
Videomonitoramento da GCM
3390.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 149.900,00
TOTAL DO CRÉDITO R$ 149.900,00
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º decorre de Excesso de Arrecadação no Valor de R$ 149.900,00 (Cento e quarenta e nove mil e novecentos reais)
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2.884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.