Lei Ordinária nº 2.926, de 31 de março de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo de Monte Mor autorizado a incluir no Orçamento Programa de 2022 aprovado pela Lei nº 2.885 de 09 de dezembro de 2.021, o crédito Suplementar no valor de R$ 2.419,15 (Dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos), em favor do Orgão e Unidade Orçamentária na seguinte dotação:
02.04.04 - Ensino Fundamental
12.306.2045.2.024.05 - Distribuição de Merenda Escolar na Rede Pública.
3390.30.00 - Material de Consumo - F 499 R$ 2.419.15
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.419,15
Art. 2º.
O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o artigo 1º decorre do Superávit Financeiro apurado no valor de R$ 2.419,15 (Dois mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos).
Art. 3º.
Fica convalidado na Lei nº 2884/21 - PPA e na Lei nº 2836/21 - LDO, o valor do programa ou ação ora contemplados na presente Lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.